Neste ano tivemos diversas importantes atualizações nas normas que regulam o setor de energia distribuída. Que tal se atualizar com as principais normas da ANEEL? Confira o post e saiba mais!
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma instituição ligada ao Ministério de Minas e Energia criada com o propósito de fiscalizar, criar normas, definir tarifas e dar orientações relacionadas à geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia.
Com tais responsabilidades, as ações e decisões da Aneel são muito relevantes, pois promovem condições adequadas para funcionamento e desenvolvimento do mercado de energia elétrica.
Recentemente, a ANEEL e o Governo Federal criaram leis e regras específicas que afetam a geração de energia solar no Brasil. Com este texto, desejamos atualizar você com as principais resoluções no último ano. Então, confira!
Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil – ANEEL
O Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil (Lei 14.300) foi criado para definir regras claras sobre como deve ser feita a geração própria de energia solar. Sancionada no dia 6 de janeiro de 2022, a lei trouxe regulamentação para um conceito já instituído na resolução normativa n.º 482/2012, da Aneel.
Essa geração própria de energia pode ser obtida por meio de um sistema de energia solar fotovoltaica, de energia eólica ou mesmo de usinas hidrelétricas. Antes, esse mercado era regulado somente pela resolução normativa feita pela agência nacional de energia elétrica ANEEL. Mas agora, o mercado passa a ser regulado também por uma instância superior, uma lei em nível federal.
A lei 14.300 determina que os consumidores que participam dessa geração distribuída de energia arquem com uma tarifa de uso do sistema de distribuição, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), remunerando as distribuidoras.
Vale ressaltar que sistemas de geração própria que já estão ativas e novas solicitações de até 500 kw, que sejam feitas em até um ano após a publicação da lei, ainda serão reguladas pelas normas atuais até 2045
A lei 14.300 traz outros dois prazos importantes. Em primeiro lugar, ANEEL terá um prazo de 180 dias (seis meses) para detalhar esta nova lei. Isso quer dizer que pontos da resolução que entram em conflito com a lei 14300 devem ser ajustados pela agência. Além disso, a instituição terá que especificar como que inovações trazidas pela lei serão aplicadas, como é o caso do armazenamento de energia.
O segundo prazo diz respeito a um período de 180 dias para as concessionárias adaptarem seus sistemas para receber as novas ações impostas pela 14.300.
Fator Solar e energia sustentável
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Procure fazer seu investimento valer ainda mais, decidindo pela energia fotovoltaica ainda neste ano e garantindo as condições atuais que, financeiramente, são mais vantajosas. Então, corra antes que o prazo termine!