Conheça as regras da Aneel para a produção da energia solar



Publicado em 29/04/2021

A Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamenta todas as práticas e atividades ligadas ao mercado de energia no Brasil. O órgão foi oficialmente estruturado em 1997, e também é responsável por estabelecer os padrões de qualidade de serviço e segurança da distribuição e entrega de energia elétrica. 

Estas são algumas das atuações da Aneel:

  • Regulação técnica e econômica de geração, transmissão, distribuição, tarifas e comercialização
  • Fiscalização, advertências, multas e cassações
  • Pesquisas de inovação e eficiência energética

É importante para quem quer começar a produzir sua própria energia através da captação solar saber e seguir as regras impostas pela Aneel. Confira, a seguir, as normas mais importantes para a geração de energia solar fotovoltaica.

 

Resolução Normativa n° 482

A primeira vez em que a Aneel estabeleceu regras para a energia solar foi em 2012 com a Resolução Normativa n° 482. Com ela, foi criada a possibilidade de que qualquer pessoa física ou jurídica pudesse produzir a energia elétrica que consome, que nesse caso seria geração distribuída. Também foram definidas as potências permitidas para micro e minigeradores, o sistema de compensação para quem produz energia, a capacidade do sistema de acordo com o consumidor e as taxas cobradas.

Além disso, a burocracia para interligar o sistema à rede de uma distribuidora também foi reduzida com a resolução, fazendo com que o processo que antes levava 90 dias para acontecer tivesse o prazo diminuído para 34 dias. 

Com a Resolução Normativa n° 482 também foi estabelecido o sistema de compensação para o produtor, com o programa de créditos de energia. Com esse sistema, a energia excedente produzida é disponibilizada para a companhia, assim, se no mês seguinte a produção for menor que o consumo, é possível usar os créditos para abater o valor da conta de luz. Os créditos têm validade máxima de 5 anos, de acordo com a Aneel, e não podem ser vendidos para terceiros, apenas transferidos por meio de contrato.

A normativa de 2012 da Aneel também determinou as faixas de potência que caracterizam o que seria micro e minigeração de energia, sendo definidas da seguinte forma: microgeração com potência de até 75 kW e minigeração com potência maior que 75 kW até 5 mW.

 

Resolução Normativa nº 687

Com o crescimento do setor da energia solar no Brasil, a Resolução Normativa n° 482 foi revisada, criando a Resolução Normativa nº 687 que começou a vigorar em 2016. A nova norma trouxe mudanças principalmente nas taxas impostas pela agência. 

A Resolução Normativa nº 687 também regulamentou outros três tipos de geração distribuída: geração compartilhada, autoconsumo remoto e empreendimentos com diversas unidades de consumo. 

O autoconsumo remoto, por exemplo, é uma ótima alternativa para quem não tem a possibilidade de instalar um sistema fotovoltaico em local de trabalho ou residência. A nova norma permitiu que os equipamentos sejam instalados em um outro local de sua propriedade que seja atendido pela mesma companhia elétrica.

Por ser um mercado em ascensão, muitas mudanças ainda estão por vir para o mercado de energia solar fotovoltaica. Para conhecer todos os passos e regras para produzir sua própria energia limpa e renovável, conte com a Fator Solar. Nossa equipe é composta essencialmente por engenheiros que estão preparados para participar do processo desde o projeto e instalação até a manutenção. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas

 

 

 

 

 

 

 

 

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