Imóveis com sistema fotovoltaico e benefícios no Imposto de Renda? Entenda essa relação!

Descubra como a instalação de energia solar pode valorizar o imóvel e reduzir encargos tributários na venda. E como aproveitar esses benefícios no seu Imposto de Renda!

Você sabia que os contribuintes que possuem sistemas de energia solar podem incluí-los na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 e obter benefícios? Continue a leitura e saiba mais.

Por que ocorre esse benefício no Imposto de Renda?

Ele ocorre porque a instalação dessa tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, o que reduz a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em caso de transferência de titularidade.

Isto é, se o contribuinte vender o imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.

Como é feita essa declaração?

Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.

Se a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico foi feita no mesmo ano fiscal, é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma.

Lembrando que o prazo máximo para a entrega da declaração do imposto termina em 31 de maio de 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado, que se enquadram em algum dos requisitos abaixo, devem entregar a declaração em 2023:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  •  Possuíam a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

A redução da base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em caso de venda do imóvel e a possibilidade de incluir o valor do sistema fotovoltaico na declaração, são só mais um dos muitos benefícios que você ganha ao adquirir sua usina fotovoltaica.

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