Saiba quais são os critérios para a transformação de energia solar em créditos de energia elétrica.
O setor de energia solar vem crescendo a cada dia e o número de residências, empresas e setores da indústria que estão investindo em painéis fotovoltaicos como fonte de energia só aumenta. Recentemente, a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) deu-nos uma ótima notícia. Então, o Brasil subiu cinco posições no ranking internacional de capacidade instalada de energia solar, com uma geração de energia de 24 GW ao final de 2022, ocupando a oitava posição.
Isso reflete como a energia solar é cada vez mais uma opção entre os consumidores brasileiros como uma fonte extra de energia e também uma forma de economizar com o consumo de energia elétrica. Além disso, a energia solar representa o consumo consciente por ser uma energia limpa, com praticamente zero impacto no meio ambiente.
Outro fator que podemos observar como sintoma do crescimento da energia solar no país é o uso cada vez maior de energia solar por parte do poder público. Sendo assim, as prefeituras e governos estão instalando painéis solares em prédios públicos e espaços de convívio da cidade, como praças, parques e terminais de ônibus.
Exemplo de Curitiba
Um bom exemplo, é a cidade de Curitiba, que já instalou diversos painéis solares pela cidade; se você fizer uma pesquisa rápida na internet sobre o Palácio 29 de Março (a sede da prefeitura) verá os diversos painéis instalados no telhado do prédio. Além da sede da prefeitura, a cidade já conta com outros locais de geração de energia solar, como as luminárias de parques e outros prédios públicos. Sem falar na Pirâmide Solar da Caximba, projeto inaugurado em 29 de março de 2023. Dessa forma, a usina, que está em uma antiga área de lixão, tem uma potência instalada de 4,55 MWp.
Essas iniciativas ajudam a divulgar a energia solar entre a população que, ao pesquisar os seus benefícios, adere a essa fonte de energia renovável como uma forma de economizar em energia elétrica e ter mais autonomia energética com os painéis solares, além de contribuir para a diminuição do seu impacto no meio ambiente.
Créditos de energia elétrica e a Lei 14.300
A recente promulgação da Lei 14.300 (6 de janeiro de 2022) dispõe sobre questões importantes relacionadas à microgeração e minigeração de energia solar por residências e empresas.
A Lei 14.300 é a lei que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil. Ela estabelece as regras para quem produz a própria energia e usa a rede elétrica para compensar o excedente ou suprir a demanda. Além disso, ela também cria o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
As principais mudanças que essa lei traz são:
- A cobrança dos custos de distribuição e dos encargos setoriais para os consumidores-geradores que aderirem ao SCEE após a publicação da lei. Esses custos serão definidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e serão progressivos até 2029.
- A garantia do direito adquirido para os consumidores-geradores que já estão no sistema ou que entrarem até 12 meses após a publicação da lei (prazo encerrado no início de janeiro/2023). Dessa forma, eles poderão manter as regras atuais de compensação até 2045.
- A criação do PERS, que é um programa voltado para a promoção da geração distribuída em comunidades de baixa renda, áreas rurais, áreas isoladas e áreas de interesse social. O PERS será financiado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e terá incentivos tarifários e tributários.
Como funciona a transformação de energia solar em créditos de energia elétrica?
De acordo com as normas estipuladas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, atualizada pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, os consumidores têm permissão para instalar geradores de pequeno porte em suas unidades e utilizar a rede elétrica da distribuidora para injetar energia excedente. Dessa maneira, será transformada em créditos de energia elétrica válidos por 60 meses.
Esses créditos podem ser usados para reduzir o consumo na própria unidade nos meses seguintes ou em outras unidades que devem ser registradas previamente para essa finalidade e atendidas pela mesma distribuidora. Por isso, o titular dessas unidades deve ser o mesmo da unidade com o sistema de compensação de energia elétrica e possuir o mesmo CPF ou CNPJ registrado no Ministério da Fazenda.
Uma alternativa para incluir mais unidades consumidoras no processo de compensação é por meio de empreendimentos com múltiplas unidades ou geração compartilhada de energia. Além disso, vale ressaltar que a unidade consumidora deve estar devidamente cadastrada na distribuidora de energia elétrica e ser “consumidor cativo”, ou seja, consumidores que compram a sua energia diretamente da distribuidora.
Outra questão importante, é sobre a potência disponibilizada, ou seja, a potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender ao consumo de uma determinada unidade consumidora será a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW). Sendo assim, para sistemas minigeradores o cálculo pode ser outro e é importante consultar a sua distribuidora ou um técnico do setor.
Quais são as unidades Micro e Minigeradoras?
Microgeração: Geração menor ou igual a 75 kW (residências e pequenas empresas).
Minigeração: Superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica (empresas de grande porte, indústrias e usinas solares).
Como vimos, a transformação da energia solar armazenada em créditos de energia elétrica é um processo simples e muito vantajoso. Dessa forma, a maioria das distribuidoras de energia elétrica do país conta com uma página dedicada a esclarecer sobre todos os passos, do cadastramento da unidade consumidora até a transformação da energia solar excedente em créditos de energia elétrica.
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